 |
Objetivo: Conceder desconto
de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor das
mensalidades, exceto na matrícula, a título de bolsas de
estudos, conforme disposto abaixo.
|
| |
a) |
Cursos de Graduação: |
| |
|
Número de Créditos
Matrículados:
|
Desconto concedido:
|
| |
|
20
|
25%
|
| |
|
16
|
20%
|
| |
|
12
|
15%
|
| |
b) |
Para os curso de pós-graduação,
MBA, in-company, e projetos corporativos
oferecidos pelo IBGEN o desconto será de 15%
(quinze por cento).
|
 |
Para quem: Somente para as empresas associadas,
e em dia com as contribuições, podendo ser para os sócios, funcionários
e dependentes (filhos e cônjuge).
|
 |
Como proceder: |
| |
- A empresa associada e em dia com as contribuições
deverá informar por escrito ao Sindicato, em papel timbrado e
com assinatura do responsável pela mesma, o(s) nome(s) do(s) interessado(s)
em obter desconto (sócios, funcionários e dependentes), com o(s)
respectivo(s) curso(s) e a unidade onde está(ão) sendo ou será(ão)
realizado(s).
|
| |
- O Sindicato enviará para o setor de Apoio Financeiro
do IBGEN a relação de alunos para concessão do desconto, que será
processado nos docs das mensalidades.
|
| |
- A cada renovação de matrícula este procedimento
deverá ser repetido, para a comprovação do vínculo.
|
 |
Informações gerais: |
| |
- Os descontos concedidos não são cumulativos,
podendo o aluno optar pelo maior;
|
| |
- Em caso de desligamento do funcionário da empresa,
a bolsa de estudos será suspensa; e
|
| |
- O atraso no pagamento das mensalidades escolares
acarretará a perda do direito à bolsa de estudos.
|
 |
Dúvidas: Contatar pelo telefone
(51) 3214-7400 ou pelo e-mail.
|
| |
Conheça
os cursos oferecidos pelo Ibgen. |