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Objetivo:
Conceder
desconto de até 15% (quinze por cento) no valor
das mensalidades, exceto na matrícula, a título de bolsas
de estudos, conforme disposto abaixo.
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Descontos
concedidos: |
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a) |
10%
(dez por cento) nas mensalidades para o Ensino Infantil.
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b) |
10
% (dez por cento) para os cursos de Administração
e Direito.
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c) |
15%
(quinze por cento) para os cursos de Ciências Contábeis,
Pedagogia e Educação Física.
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d) |
15%
(quinze por cento) no curso de Pós Graduação
Lato Sensu. |
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Para
quem: Somente para as empresas associadas, e em dia com as
contribuições, podendo ser concedido para os sócios, funcionários
e dependentes (filhos e cônjuge).
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Como
proceder: |
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A empresa associada e em dia com as contribuições deverá informar
por e-mail ao Sindicato o(s) nome(s) do(s) interessado(s) em obter
desconto (sócios, funcionários e dependentes), com o(s) respectivo(s)
curso(s).
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O Sindicato enviará para o setor de Apoio Financeiro da Faculdade
São Judas Tadeu a relação de alunos para concessão do desconto,
que será processado nos próximos docs das mensalidades.
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A cada renovação de matrícula este procedimento deverá ser repetido,
para a comprovação do vínculo.
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Informações
gerais: |
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Os descontos concedidos não são cumulativos, podendo o aluno optar
pelo maior;
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Em caso de desligamento do funcionário da empresa, a bolsa de
estudos será suspensa;
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O desconto será concedido para os pagamentos de mensalidades
efetuados até o vencimento, ou seja até o 1º
(primeiro) de cada mês; e |
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O atraso no pagamento das mensalidades escolares acarretará na
perda do direito ao desconto no mês referente a mensalidade
atrasada.
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Dúvidas:
Contatar pelo telefone (51) 3214-7400 ou pelo e-mail.
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