Objetivo:Conceder descontos de 10% (dez
por cento) nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação "lato sensu" e extensão do UNILASALLE, nos
seguintes termos:
Nas mensalidades, exceto matrícula, além
dos descontos institucionais já concedidos pelo UNILASALLE,
para os alunos efetivamente matriculados em, no mínimo,
20 (vinte) créditos nos cursos de graduação; e
Nas mensalidades, exceto matrícula, aos
alunos efetivamente matriculados nos cursos de extensão
e de pós-graduação "lato sensu" oferecidos pelo
UNILASALLE.
Para quem:
Somente para as empresas
associadas e em dia com as contribuições,
podendo ser para os sócios, funcionários e
dependentes (filhos e cônjuge).
Como proceder:
A empresa associada
e em dia com as contribuições deverá informar por escrito
ao Sindicato, em papel timbrado e com assinatura do responsável
pela mesma, o(s) nome(s) do(s) interessado(s) em obter desconto
(sócios, funcionários e dependentes), com o(s) respectivo(s)
curso(s). A correspondência/declaração deve ser individual
(uma por pessoa).
O Sindicato
emitirá Declaração que deverá ser apresentada pelo interessado,
juntamente com a Declaração da empresa e o comprovante de
matrícula (doc bancário) na Pró-Reitoria Comunitária, Setor
de Bolsas e Auxílios, prédio 2, sala 166
A cada renovação de matrícula este procedimento
deverá ser repetido, para a comprovação do vínculo.
Informações gerais:
O percentual de desconto
referente ao presente convênio será concedido para os pagamentos
de mensalidades efetuadas até a data dos respectivos vencimentos,
sob pena da perda do referido desconto naquele mês.
A reprovação em duas
ou mais disciplinas e/ou falta do pagamento de duas ou mais
mensalidades consecutivas ou alternadas, implicará na suspensão
automática do benefício no semestre seguinte, além da pena
acima prevista, podendo reabilitar-se ao benefício no semestre
seguinte, depois de superados os impeditivos descritos.
Em caso de desligamento
do funcionário da empresa, a bolsa de estudos será suspensa.